“Concede Revisão Geral Anual à remuneração dos Serviços do Poder Legislativo, com fins de recomposição das perdas de seu poder aquisitivo referentes ao período de 2018 a 2019”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica concedida aos Servidores da Câmara Municipal de Magé a Revisão Geral Anual de sua remuneração nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, referente ao exercício de 2018.
Art. 2° - O índice aplicado para revisão geral anual será de 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito décimos percentuais), representando as perdas inflacionárias do período compreendido entre 2018 e 2019.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 29 DE MAIO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO N°590