Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2465/2019 Data da Lei 05/29/2019



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LEI N° 2465, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Concede Revisão Geral Anual à remuneração dos Serviços do Poder Legislativo, com fins de recomposição das perdas de seu poder aquisitivo referentes ao período de 2018 a 2019”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica concedida aos Servidores da Câmara Municipal de Magé a Revisão Geral Anual de sua remuneração nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, referente ao exercício de 2018.

Art. 2° - O índice aplicado para revisão geral anual será de 5,28% (cinco inteiros e vinte e oito décimos percentuais), representando as perdas inflacionárias do período compreendido entre 2018 e 2019.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 29 DE MAIO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 023/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/15/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°590
Forma de Vigência Sancionada







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