Art. 2° O Índice aplicado para a revisão geral anual será de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete décimos percentuais), representando as perdas inflacionárias dos anos de 2017 e 2018.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE MAGÉ, 13 DE AGOSTO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 569