Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2422/2018 Data da Lei 08/13/2018



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LEI N° 2422, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1° Fica concedida, aos Servidores da Câmara Municipal de Magé, a revisão geral anual de sua remuneração nos termos do Artigo 37, X da Constituição federal, referente aos exercícios de 20127 e 2018.

Art. 2° O Índice aplicado para a revisão geral anual será de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete décimos percentuais), representando as perdas inflacionárias dos anos de 2017 e 2018.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICÍPAL DE MAGÉ, 13 DE AGOSTO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 042/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/31/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 569
Forma de Vigência Sancionada







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