Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2646/2022 Data da Lei 04/01/2022



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LEI Nº 2646, DE 01 DE ABRIL DE 2022

denominação de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito - Magé.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito – Magé.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 01 de abril de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador BETINHO DO TAXI
Projeto de Lei nº 01/2022
Publicação: BIO 658 de 15.04.2022
(Processo 8933/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 1/2022 Mensagem nº
Autoria BETINHO DO TAXI
Data de publicação DCM 04/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 79/2022
Magé, RJ, 1 de abril de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 1 de 2022, de autoria do Vereador BETINHO DO TAXI, encaminhando através do Ofício 80/2022 e recebido no dia 23/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2646, de 1 de abril de 2022, que “DÁ denominação de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito - Magé.”

Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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