Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito – Magé.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 01 de abril de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 79/2022 Magé, RJ, 1 de abril de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 1 de 2022, de autoria do Vereador BETINHO DO TAXI, encaminhando através do Ofício 80/2022 e recebido no dia 23/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2646, de 1 de abril de 2022, que “DÁ denominação de TRAVESSA SERGIO NOGUEIRA SOARES, a Travessa Localizada entre a Rua Pio XII e a Delegacia de Magé, 1º Distrito - Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé