A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Magé - RJ “O DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Art. 2º As solenidades comemorativas do DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS serão elaboradas como instrumento de política pública, com o intuito de conscientizar a população sobre o papel dos protetores, na busca pelo direito e garantia de bem estar dos animais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 07 de outubro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 260/2022 Magé, RJ, 07 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 77 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 312/2022 e recebido no 06/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2687, de 07 de outubro de 2022, que “INSTITUI no calendário oficial de eventos do município “O DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS”. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.