Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2219/2013 Data da Lei 12/26/2013



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N°2219, 26 DE DEZEMBRO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Assessor Especial, índice DA1, com atribuição de prestar assessoria a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 2° Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 08 (oito) cargos de Coordenador de CRAS, índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional do CRAS.

Art. 3° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Coordenador de CREAS, índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional do CREAS.

Art. 4° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Coordenador de Centro POP, índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional do Centro POP.

Art. 5° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Coordenador índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional da Unidades em que estiver lotado.

Art. 6° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Diretor Social da Unidade Institucional de Acolhimento Futuro Feliz, índice DA2, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional da Unidade Institucional de Acolhimento Futuro Feliz.

Art. 7° Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 02 (dois) cargos de Diretor Social do PRONATEC, índice DA2, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do PRONATEC.

Art. 8° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Diretor de Transporte, índice CCB, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 9° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção, índice CCB, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do Setor de Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 10. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 16 (dezesseis) cargos de Diretor de Projetos, índice CCB, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 11. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 10 (dez) cargos de Chefe de Abordagem Social, índice CCB, com atribuição de chefiar e planejar o setor de abordagem social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 12. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 09 (nove) cargos de Supervisor Administrativo de Cemitério, índice CCB, com atribuição de supervisionar administrativamente o Cemitério em que estiver lotado.

Art. 13. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretara Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 23 (vinte e três) cargos de Chefe de Serviços Gerais de Cemitérios, índice CCC, com atribuição de chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Cemitérios em que estiver lotado.

Art. 14. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 20 (vinte) cargos de Chefe de Serviços Diversos, índice CCC, com atribuição de chefiar, coordenar a parte administrativa e operacional do setor em que estiver lotado.

Art. 15. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 20 (vinte) cargos de Chefe de Serviços Gerais dos Abrigos, índice CCD, com atribuição de chefiar, coordenar e planejar a unidade em que estiver lotado.

Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Prefeitura Municipal de Magé, em 26 de dezembro de 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 074/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 459
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example