Art. 2° Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 08 (oito) cargos de Coordenador de CRAS, índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional do CRAS.
Art. 3° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Coordenador de CREAS, índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional do CREAS.
Art. 4° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Coordenador de Centro POP, índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional do Centro POP.
Art. 5° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Coordenador índice DA1, com atribuição de coordenar e planejar a parte administrativa e operacional da Unidades em que estiver lotado.
Art. 6° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Diretor Social da Unidade Institucional de Acolhimento Futuro Feliz, índice DA2, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional da Unidade Institucional de Acolhimento Futuro Feliz.
Art. 7° Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 02 (dois) cargos de Diretor Social do PRONATEC, índice DA2, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do PRONATEC.
Art. 8° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Diretor de Transporte, índice CCB, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 9° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção, índice CCB, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do Setor de Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 10. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 16 (dezesseis) cargos de Diretor de Projetos, índice CCB, com atribuição de dirigir e planejar a parte administrativa e operacional do Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 11. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 10 (dez) cargos de Chefe de Abordagem Social, índice CCB, com atribuição de chefiar e planejar o setor de abordagem social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 12. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 09 (nove) cargos de Supervisor Administrativo de Cemitério, índice CCB, com atribuição de supervisionar administrativamente o Cemitério em que estiver lotado.
Art. 13. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretara Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 23 (vinte e três) cargos de Chefe de Serviços Gerais de Cemitérios, índice CCC, com atribuição de chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Cemitérios em que estiver lotado.
Art. 14. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 20 (vinte) cargos de Chefe de Serviços Diversos, índice CCC, com atribuição de chefiar, coordenar a parte administrativa e operacional do setor em que estiver lotado.
Art. 15. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 20 (vinte) cargos de Chefe de Serviços Gerais dos Abrigos, índice CCD, com atribuição de chefiar, coordenar e planejar a unidade em que estiver lotado.
Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Magé, em 26 de dezembro de 2013.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 459