Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2039/2009 Data da Lei 12/16/0009



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LEI N° 2039, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade, para todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Magé.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, definindo os critérios e indicadores utilizados no prazo de até 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 117/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 330
Forma de Vigência Sancionada







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