A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade, para todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Magé.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, definindo os critérios e indicadores utilizados no prazo de até 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
PREFEITO
BIO 330