Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2808/2023 Data da Lei 06/29/2023



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LEI Nº 2808, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam reservados, nos órgãos e entidades vinculados à área de saúde da Administração Pública, 10 (dez) por cento do número de vagas destinadas a auxiliares e técnicos de enfermagem para lotação em primeiro emprego.

Art. 2° Para concorrer às vagas de que trata o art. 1°, o auxiliar e o técnico de enfermagem devem comprovar ter participado com êxito de curso profissionalizante reconhecido pelo Poder Público.

Art. 3° Se o número de candidatos for menor que as vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas pelos demais concorrentes.

Art. 4° O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos órgãos ou entidades públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes e responsáveis, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 60/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 16143/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 60/2023 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 258/2023
Magé, RJ, 29 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 60 de 2023, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 208/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2808, de 29 de junho de 2023, que “DISPÕE sobre a reserva de vagas na administração pública para auxiliares e técnicos de enfermagem em primeiro emprego.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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