Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2911/2024 Data da Lei 03/28/2024



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LEI Nº 2911, DE 28 DE MARÇO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de JÚLIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES - VEREADOR RICO, a UBS localizada na Vila Recreio, Piabetá, Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 28 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO





Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 18/2024
Publicação: BIO de 31.03.2024
(Processo nº 7025/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 18/2024 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 03/31/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 94/2024
Magé, RJ, 28 de março de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 18 de 2024, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 45/2024 e recebido em 25/03/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2911, de 28 de março de 2024, que “DÁ denominação de JÚLIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES - VEREADOR RICO, à UBS localizada na Vila Recreio, Piabetá, Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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