Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2381/2017 Data da Lei 12/18/2017



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LEI N° 2381, 18 DE DEZEMBRO DE 2017

“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar para fazer face a concessão de cestas básicas aos servidores e ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Municipal, no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma abaixo especificada.
02
Prefeitura Municipal de Magé
005
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0429-2.632
Distribuição de Cestas Básicas
3.3.90.32.00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita R$ 4.000.000,00
105
Resultante de Impostos

Art. 2º Os recursos para fazer face ao que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, provém da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/31/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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