“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar para fazer face a concessão de cestas básicas aos servidores e ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2º Os recursos para fazer face ao que trata o artigo anterior, na forma do artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, provém da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.