“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil – CEIM e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2º O atendimento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEIM será destinada a crianças, da rede pública municipal de ensino, com faixa etária de 02 a 05 anos de idade.
Art. 3º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEIM não importará em despesas ou impacto orçamentário em decorrência de sua instituição.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020.
BIO 623