Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2513/2019 Data da Lei 12/19/2019



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LEI N° 2513, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogada a alínea “j” do artigo 3° da Lei 2. 147, de 16 de Março de 2012, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.

Art. 2° Os Ginásios Poliesportivos Municipais atualmente existentes, assim como todos aqueles que vierem a ser construídos e implantados pela municipalidade, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cabendo-lhe prover a manutenção de tais espaços, bem como equipá-los para a prática de esportes, atividades recreativas e de lazer para todas as idades.

Art. 3° As despesas de correntes da execução desta Lei correrão à custa de dotações orçamentarias próprias, sem prejuízo de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme a necessidade especifica.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 093/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°603
Forma de Vigência Sancionada







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