Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2006/2009 Data da Lei 09/09/2009



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LEI N° 2006, 09 DE SETEMBRO DE 2009.

"Autorizada a doar ao LAR SÃO VICENTE DE PAULA, entidade beneficente e filantrópica, localizada no 1º Distrito de Magé – RJ."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar ao LAR SÃO VICENTE DE PAULA, entidade beneficente e filantrópica, localizada no 1º Distrito de Magé – RJ., considerada de Utilidade Pública Municipal, através da Lei Municipal nº. 322/979, Sucata de Ferro, Alumínio, Aço e Outros, por ser impraticável e anti- econômica sua recuperação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 09 DE SETEMBRO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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