"Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 2214/2013 e dá outras correlatas providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2214 de 26 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1º ...
Parágrafo único. Em cumprimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão das cestas levará em consideração o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis de acordo com informação da Secretaria Municipal da Fazenda, devendo decreto regulamentador do Chefe do Executivo discriminar os seguimentos e categorias que serão contemplados pelas Cestas Básicas de forma que os montantes fornecidos atendam aos referidos limites.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 01 DE MARÇO DE 2018.