Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2904/2024 Data da Lei 01/12/2024



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LEI Nº 2904, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam obrigados os produtores de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores bem como permitir a entrada no espaço com garrafas de água, de material plástico, em shows e outros espetáculos públicos.

Art. 2° Os produtores de eventos deverão fornecer água de forma gratuita aos consumidores em shows e outros espetáculos públicos.

Art. 3° E permitida a entrada em shows e outros espetáculos públicos com garrafas de água, desde que estas sejam de material plástico transparentes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MAGÉ, RJ, 12 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador PROFESSOR GERSON
Projeto de Lei nº 218/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 36360/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 218/2023 Mensagem nº
Autoria PROFESSOR GERSON
Data de publicação DCM 01/15/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 29/2024
Magé, RJ, 12 de janeiro de 2024.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 218 de 2023, de autoria do Vereador PROFESSOR GERSON, encaminhando através do Ofício 509/2023 e recebido em 20/12/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2904, de 12 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a obrigação dos produtores de eventos fornecerem água de forma gratuita aos consumidores bem como permitir a entrada no espaço com garrafas de água de material plástico transparente em shows e outros espetáculos públicos.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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