Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2075/2010 Data da Lei 09/27/2010



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LEI N°2075, 27 DE SETEMBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Certificado “EMPRESA AMIGA DA VIDA”, a ser concedido pela Prefeitura Municipal de Magé as Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e a outros órgãos da Administração Pública indireta, bem como a Universidades e Escolas desta cidade que preencherem as seguintes condições cumulativas:

a) incluir, em seu cadastro de pessoal, informações sobre o grupo sanguíneo e o fator RH de cada funcionário;

b) disponibilizar ao banco de sangue e aos hospitais de Magé as informações a que alude a alínea precedente;

c) divulgar campanha de conscientização da importância da solidariedade humana na doação de sangue.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, organizar internamente o trâmite para a concessão do certificado, determinando o setor onde será protocolado o pedido, o órgão competente para avalia-lo e para contê-lo.

Parágrafo único. Objetivando o amplo e igualitário acesso á candidatura das empresas, caberá também ao Poder Executivo a divulgação do programa de concessão do Certificado, informando-o aos Munícipes através dos meios de comunicação mais eficazes.

Art. 3° O Certificado “Empresa Amiga da Vida” tem validade de um ano, podendo ser atualizado a cada ano caso a persistência das condições do Art. 1° desta Lei.

Art. 4° A fim de viabilizar a concretização do Programa o banco de Sangue de Magé, poderá visitar a Empresa adesista e, em comum acordo com esta realizar palestras, fazer testes sanguíneos, bem como fornecer as carteiras com o tipo sanguíneo e o RH.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 27 de setembro de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 041/2010 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 10/11/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 364
Forma de Vigência Sancionada







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