Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2668/2022 Data da Lei 06/27/2022



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LEI Nº 2668, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 1957/2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Para que se proceda a baixa de débitos judiciais ou administrativos inscritos em dívida ativa Municipal torna-se obrigatória a manifestação do Secretário Municipal de Fazenda mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, ouvindo comissão formada para apurar os requerimentos.
§ 1º O reconhecimento da prescrição de ofício pelo Secretário Municipal de Fazenda poderá ocorrer quando for verificado o disposto no artigo 346 da Lei Complementar nº 001 de 2006 (Código Tributário Municipal).
§ 2º O Secretário Municipal de Fazenda, nos usos das suas atribuições, designará comissão para apuração dos prazos prescricionais, composta necessariamente pelo Diretor do Departamento de Dívida Ativa e pelo Subsecretário de Receita.”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei 1957/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As petições que requeiram a baixa judicial de processos de executivos fiscais que estejam tramitando perante o juízo competente deverão ser subscritas pelo Procurador-Geral, podendo o mesmo designar atribuição a procurador municipal, nos termos do seu regulamento interno.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 27 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 65/2022
Publicação: BIO 663 de 30.06.2022
(Processo 18913/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 65/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 168/2022
Magé, RJ, 27 de junho de 2022.


Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 65 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 203/2022 e recebido no dia 27/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2668, de 27 de junho de 2022, que “ALTERA os artigos 1º e 2º da Lei nº 1957/2008 a fim de viabilizar o processamento da prescrição dos débitos no Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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