Procuradoria Geral
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 2742
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > ContLei
Ano 2023
Data 08/07/2023
Artigos
Ementa PROÍBE a cobrança de valor ou taxa de consumo mínimo onde não houver medidor e rede de tratamento de esgoto pela concessionária de abastecimento de água e esgoto e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 27872 Ano: 2023

Nº Novo: 0027872-82.2023.8.19.0000
Resultado INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 26/04/2023  
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 01/08/2023  
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 16/10/2023  
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 06/11/2023  
Íntegra do(a) Acórdão - Data: 28/11/2023

Ementa do Acórdão
Por Unanimidade

Decisão: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade
Texto:
Por unanimidade de votos, foi concedida a liminar com efeito suspensivo e, no mérito, foi julgado procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.742/2023, de 31.03.2023 do Município de Magé, com efeito ex tunc, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR, DES. LUIZ FERNANDO PINTO, DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS, DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES. SUELY LOPES MAGALHAES, DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO, DES. CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO, DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA e DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS. Impedido o(a) Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ ZVEITER.
Status Lei
Transitado em JulgadoNão

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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