Art. 1° Fica incorporado ao vencimento base dos servidores públicos municipais, dos cargos de provimento efetivo de Professor de 1°. Segmento – Professor II, Professor de 2°. Segmento, Professor I e Especialista em Educação – Pedagogo, do Quadro do Magistério Público Municipal o valor do Abono Salarial mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) criado pelo Art. 1°. Da Lei n° 2083/2010 e o valor da ajuda de custo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) autorizado pelo Art. 2°. Da Lei n° 2108/2011.
Art. 2° Já incluídas as incorporações do Art. 1°. Da presente, os valores do vencimento base dos servidores públicos municipais dos cargos de provimento efetivo de Professor de 1°. Segmento- Professor II, Professor de 2°. Segmento, Professor I e Especialista em Educação- Pedagogo do Quadro do Magistério Público Municipal passam a ser os constantes da Tabela de Vencimento dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias do Orçamento Programa Anual, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efetivos retroativos a data de 01 de outubro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1°. Da Lei n° 2083/2010 e os Arts. 1° e 2°. Da Lei n° 2108/2011.
Prefeitura Municipal de Magé, em 30 de outubro de 2013.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 455