Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Magé, o Programa “MULHER - SUA SAÚDE E SEUS DIREITOS", a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. O Programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadâ e trabalhadora.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 12 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 175/2023 Magé, RJ, 12 de maio de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 39 de 2022, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 159/2023 e recebido em 11/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2773, de 12 de maio de 2023, que “INSTITUI, no âmbito Município de Magé, o programa “MULHER - SUA SAÚDE E SEUS DIREITOS”. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé