Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2773/2023 Data da Lei 05/12/2023



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LEI Nº 2773, DE 12 DE MAIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Magé, o Programa “MULHER - SUA SAÚDE E SEUS DIREITOS", a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. O Programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadâ e trabalhadora.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 12 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 39/2023
Publicação: BIO 684 de 15.05.2023
(Processo nº 13243/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 39/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 175/2023
Magé, RJ, 12 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 39 de 2022, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 159/2023 e recebido em 11/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2773, de 12 de maio de 2023, que “INSTITUI, no âmbito Município de Magé, o programa “MULHER - SUA SAÚDE E SEUS DIREITOS”.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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