Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município o dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado anualmente sempre no segundo sábado de abril.
Parágrafo único. O Dia instituído passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2008.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA