Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1922/2008 Data da Lei 04/11/2008



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LEI N° 1922, DE 11 DE ABRIL DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município o dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado anualmente sempre no segundo sábado de abril.

Parágrafo único. O Dia instituído passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 04/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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