Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2300
/
2016
Data da Lei
06/22/2016
Texto da Lei
LEI Nº 2300, 22 DE JUNHO DE 2016.
“Concede Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores do Poder Legislativo, com fins de recomposição das perdas de seu poder aquisitivo referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016
”
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO parcialmente a seguinte LEI:
Art. 1º.
– Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Magé, reajuste de 19,62% (dezenove inteiros e sessenta e dois décimos percentuais), referente à Revisão Anual das perdas salariais relativas aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Art. 2º.
– A presente Lei tem por objetivo cumprir o disposto nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º.
– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
–
VETADO
.
Art. 5º.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 22 DE JUNHO DE 2016.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
06/30/2016
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
PENDENTE
Mensagem nº
Autoria
PENDENTE
Data de publicação DCM
06/30/2016
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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