Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2300/2016 Data da Lei 06/22/2016



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LEI Nº 2300, 22 DE JUNHO DE 2016.




A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO parcialmente a seguinte LEI:

Art. 1º. – Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Magé, reajuste de 19,62% (dezenove inteiros e sessenta e dois décimos percentuais), referente à Revisão Anual das perdas salariais relativas aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Art. 2º. – A presente Lei tem por objetivo cumprir o disposto nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º.VETADO.

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 22 DE JUNHO DE 2016.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 06/30/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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