"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2509/2019 – LOA 2020, NO QUE ESPECIFICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 15.000.000,00 PARA COBERTURA DE AÇÕES DE NOVOS PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES A SEREM INSTITUÍDOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 2509/2019 - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2020 passa a vigorar, acrescida do inciso III do Art. 7°, com a seguinte redação:
“Art. 7° - ....
III – Instituir novas rubricas de receitas orçamentária, fontes de recursos bem como promover a correção de títulos ou codificações destas e de qualquer outro elemento meramente informativo constante dos anexos desta Lei com vistas ao atendimento á necessidade contábil desde que não haja inclusão de novos programas, projetos ou atividades, que devem ser submetidas ao regime de crédito adicional especial”.
Art. 2° Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 15.000.00,00 (quinze milhões de reais) para inclusão de novos programas, projetos ou atividades no orçamento vigente, visando à garantia da execução de programas oriundos de repasses de recursos federais e estaduais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE JUNHO DE 2020.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 615