Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2184
/
2013
Data da Lei
04/25/2013
Texto da Lei
LEI Nº 2184, DE 25 ABRIL 2013
Reconhece como Utilidade Pública, a Associação Professor Jair Carvalho De Souza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
, por seus representantes legais,
APROVA
, e eu
PREFEITO
do Município
SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como entidade de
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFESSOR JAIR CARVALHO DE SOUZA
entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, localizada na Avenida das Flores, s/nº., Bairro Barbuda – Magé, fundada em 15 de maio de 2009, devidamente escrita no CNPJ sob o nº 11.068.726/0001-82.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE ABRIL DE 2013.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
04/30/2013
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
048/2011
Mensagem nº
Autoria
RAFAEL TUBARAO
Data de publicação DCM
04/30/2013
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
BIO 443
Forma de Vigência
Sancionada
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