Art. 1° Fica denominada EDSON PRATE, a Praça do Cantão, situada na Rua Roselpontes em frente ao n° 928, Bairro Cantão – 4° Distrito de Magé.
Art. 2° A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE OUTUBRO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO N°598