Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2503/2019 Data da Lei 10/04/2019



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LEI N° 2503, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada EDSON PRATE, a Praça do Cantão, situada na Rua Roselpontes em frente ao n° 928, Bairro Cantão – 4° Distrito de Magé.

Art. 2° A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE OUTUBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 071/2019 Mensagem nº
Autoria IGOR FABIANO
Data de publicação DCM 10/15/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°598
Forma de Vigência Sancionada







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