Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2550/2020 Data da Lei 11/09/2020



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LEI N° 2550, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no limite de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para inclusão de novos programas, projetos e atividades no orçamento vigente, visando à garantia da execução de programas oriundos de repasses de recursos federais e estaduais.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de 2020, sem prejuízo do percentual previsto no Art.7°, inciso l, da Lei Municipal N°2509/2019.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 09 DE NOVEMBRO DE 2020


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 11/15/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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