LEI N° 2550, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no limite de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para inclusão de novos programas, projetos e atividades no orçamento vigente, visando à garantia da execução de programas oriundos de repasses de recursos federais e estaduais.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de 2020, sem prejuízo do percentual previsto no Art.7°, inciso l, da Lei Municipal N°2509/2019.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
PREFEITO