Art. 1º Fica concedida o Titulo de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Ponto de Cultura Semente de Fé, localizado a Rua Conde de Itaguaí, nº 159 – Lagoa – Magé – Rio de Janeiro, sendo sua Sede Provisória.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 10 DE AGOSTO DE 2011.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 403