Art. 1º Fica denominada de RUA ALFRANDE GONÇALVES DANTAS, a atual Rua Sem Nome, localizada próxima a Estrada Municipal na altura do nº32, próximo ao CEPTA em Piabetá - 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
PREFEITO
BIO 578