A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de RUA ILDA DE CARVALHO DA SILVA, a antiga Rua “D”, no Bairro Parque Santana - Piabetá - 6º Distrito.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 15 de outubro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 358/2021 Magé, RJ, 15 de outubro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 31 de 2021, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2601, de 15 de outubro de 2021, que “DÁ denominação de Rua ILDA DE CARVALHO DA SILVA, a antiga Rua “D” - Bairro Parque Santana - Piabetá - 6º Distrito.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé