Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2601/2021 Data da Lei 10/15/2021



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LEI Nº 2601, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de RUA ILDA DE CARVALHO DA SILVA, a antiga Rua “D”, no Bairro Parque Santana - Piabetá - 6º Distrito.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


MAGÉ, RJ, 15 de outubro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 31/2021
Publicação: BIO 646 de 15.10.2021

(Processo 31676/2021)


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 31/2021 Mensagem nº
Autoria ARTHUR COZZOLINO
Data de publicação DCM 10/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 358/2021
Magé, RJ, 15 de outubro de 2021.





Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 31 de 2021, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2601, de 15 de outubro de 2021, que “DÁ denominação de Rua ILDA DE CARVALHO DA SILVA, a antiga Rua “D” - Bairro Parque Santana - Piabetá - 6º Distrito.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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