Art. 1° Fica declarados como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Magé, as seguintes manifestações religiosas:
I - a Procissão em homenagem a Iemanjá, realizada na Praia de Mauá;
II - a Procissão em homenagem a São Miguel Arcanjo, realizada no 1° Distrito de Magé;
III - os cortejos Afro-religiosos em homenagem a Orixás e demais entidades encantadas dos cultos de matrizes africanas; e
IV - as cerimônias Afro-religiosas realizadas dentro e fora dos terreiros de matrizes africanas.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 17/2024 Magé, RJ, 05 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 210 de 2023, de autoria do Vereador PROFESSOR GERSON, encaminhando através do Ofício 527/2023 e recebido em 03/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2901, de 05 de janeiro de 2024, que “DECLARA como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Magé as manifestações religiosas de origem dos Cultos Afro-Brasileiros.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé