“CONCEDE REVISÃO ANUAL DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art.1° da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 1% (um por cento).
Art. 2° A despesa da corrente Lei decorrerá de dotações próprias prevista no Orçamento Anual para o Exercício de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE MAIO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 589