Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2080/2010 Data da Lei 10/15/2010



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LEI N°2080, 15 DE OUTUBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 062/2010, de autoria do Vereador MARQUINHO PORTELLA, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída à Campanha permanente de educação postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município de Magé.

Art. 2° A Campanha deverá abordar os problemas mais comuns da postura inadequada, a profilaxia dos desequilíbrios, posturais e reeducação motora dos padrões posturais, orientado aos alunos sobre a importância de um bom posicionamento da postura, quais as consequências da má postura, a importância da conscientização corporal, as maneiras adequadas de se realizar determinadas atividades, dentre elas: dormir, sentar, andar, levantar e transportar pesos.

Art. 3° O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 15 de outubro de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 062/2010 Mensagem nº
Autoria MARQUINHO PORTELA
Data de publicação DCM 11/08/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 368
Forma de Vigência Sancionada







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