Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2457/2019 Data da Lei 04/02/2019



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LEI N° 2457, DE 02 DE ABRIL DE 2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica redefinida a vinculação do Programa Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MAGÉ na estrutura organizacional da Prefeitura de Magé para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento e Políticas Públicas.

Art. 2º O artigo 12 da Lei 1.979/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O Programa Municipal de Proteção e Orientação ao Consumidor de Magé – RJ, dentro da estrutura organizacional do Município, Órgão do Poder Executivo. Incluído

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 09 DE DEZEMBRO DE 2019.





RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 009/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/15/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°586
Forma de Vigência Sancionada







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