Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, a seguinte data comemorativa: Dia de Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ, RJ, 03 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
BIO EXTRA de 08.09.2021 OFÍCIO GP Nº 322/2021 Magé, RJ, 03 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 27 de 2021, de autoria do VEREADOR LEANDRO RODRIGUES que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2591, de 03 de setembro de 2021, que “INCLUI o DIA DE COMBATE Á VIOLÊNCIA CONTRA Á MULHER, no calendário oficial da Cidade consolidado pela Lei nº.5.146 de 2010.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.