Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2591/2021 Data da Lei 09/03/2021



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LEI Nº 2591, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, a seguinte data comemorativa: Dia de Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, RJ, 03 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 27/2021
Publicação: BIO EXTRA de 08.09.2021
(Processo 27996/2021)

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 27/2021 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 09/08/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO EXTRA de 08.09.2021

OFÍCIO GP Nº 322/2021
Magé, RJ, 03 de setembro de 2021.





Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 27 de 2021, de autoria do VEREADOR LEANDRO RODRIGUES que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2591, de 03 de setembro de 2021, que “INCLUI o DIA DE COMBATE Á VIOLÊNCIA CONTRA Á MULHER, no calendário oficial da Cidade consolidado pela Lei nº.5.146 de 2010.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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