Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2190/2013 Data da Lei 05/29/2013



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LEI N° 2190, de 29 DE MAIO DE 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido a Título de Utilidade Pública Municipal à Igreja Evangélica Revelada em Cristo, localizada na Rua 29 de agosto, em Piabetá – 6º Distrito de Magé- RJ.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 29 DE MAIO DE 2013.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 013/2013 Mensagem nº
Autoria CARLINHOS DA AMBULÂNCIA
Data de publicação DCM 05/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 445
Forma de Vigência Sancionada







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