Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2245/2014 Data da Lei 11/07/2014



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LEI N°2245, 07 DE NOVEMBRO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 7° da Resolução n° 002/1999, de 08 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“art. 7° Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constante da tabela abaixo: necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal.

CARGO EM COMISÃO
SÍMBOLO
VALOR
Procurador Geral
01
DAS
5.680,00
Procurador
01
CCE
2.600,00
Chefe de Gabinete
01
DAS
5.680,00
Assessor de Gabinete
02
DAS
5.680,00
Diretor Geral
01
DAS
5.680,00
Assessor de Diretoria
01
DAS
5.680,00
Coordenador de Diretoria
02
CC1
2.200,00
Coordenador de Gabinete
02
CC1
2.200,00
Supervisor de Administração
01
CC-E
2.600,00
Coordenador de Procuradoria
01
CC1
2.200,00
Chefe de Zeladoria
01
CC2
1.200,00
Chefe de Protocolo
01
CC2
1.200,00
Chefe de Almoxarifado
01
CC2
1.200,00
Assessor de Comunicação e Desenvolvimento
01
CC3
1.000,00
Assistente de Comunicação e Desenvolvimento
01
CC4
900,00
Assistente
04
CC3
1.000,00
Assistente de Assuntos Administrativos
02
CC5
800,00

Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magé-RJ; em 10 de dezembro de 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito Municipal de Magé



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 032/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 481
Forma de Vigência Sancionada







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