Art. 1° O artigo 7° da Resolução n° 002/1999, de 08 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“art. 7° Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constante da tabela abaixo: necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal.
Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magé-RJ; em 10 de dezembro de 2014.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
Prefeito Municipal de Magé
BIO 481