Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2827/2023 Data da Lei 08/10/2023



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LEI Nº 2827, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal n° 2715, de 16 de janeiro de 2023, para que sejam por força do presente diploma legal remanejados para a Procuradoria da Câmara Municipal, sem aumento de despesa, dois cargos em comissão de Assessor do núcleo de serviços gerais da Diretoria Geral de Administração da Câmara Municipal - Indice ACM-1.

Art. 2° Os Cargos em comissão citados no artigo anterior passam a ser denominados de Subprocurador Assistente da Procuradoria Geral da Câmara Municipal.

Art. 3° Os cargos citados nos artigos antecedentes passam a ter as seguintes competências e atribuições:

I - Assessorar a Procuradoria Geral da Câmara Municipal na análise e tramitação de processos administrativos internos ou instaurados em decorrência de provocação externa, oriunda de órgãos de controle ou entidades privadas;

II - Assessorar a Procuradoria Geral da Câmara Municipal na análise e tramitação de processos Judiciais em que a Câmara Municipal for parte ou interessada.

Parágrafo único. Somente poderão ser nomeados para o exercício do cargo regulamentado por esta Lei, pessoas regularmente inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4° Ficam criados 5 (cinco) cargos de Assessor de Gabinete, índice AG-1, mantidas as competências e atribuições inerentes ao cargo previstas pela Resolução n° 001 de 23 de fevereiro de 2021, vinculados ao gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de agosto de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 123/2023
Publicação: BIO 690 de 15.08.2023
(Processo nº 23046/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 123/2023 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 08/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 325/2023
Magé, RJ, 10 de agosto de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 123 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 288/2023 e recebido em 08/08/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2827, de 10 de agosto de 2023, que “REMANEJA, renomeia e redefine as competências inerentes aos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé







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