Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento do Exercício 2015 a unidade orçamentária Secretaria municipal de Ordem Pública (026) e os Programas Administração da Secretaria de Ordem Pública (0145) e Ordem Pública (0146).
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício 2015, no valor de R$ 1.355.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada.
I –
02 Prefeitura Municipal de Magé
026 Secretaria Municipal de Ordem Pública
06 125 145 2-266 Manutenção da Secretaria de Ordem Pública
II –
06 125 146 2-267 Mobilidade e Segurança Urbana
Art. 3° A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação das seguintes dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Segurança Pública:
021 Secretaria Municipal de Segurança Pública
06 122 00933 1-014 Aquis. Equip. Veículos e Mob. Para Sec. de Segurança
06 122 0093 1-014 Aquis. Equip. Veículos e Mob. para Sec. de Segurança Pública
06 122 0093 2-019 Manut. E Adm. Dos Serv. Gerais da Secr. Mun. De Seg. Pública
III –
021 Secretaria municipal de Segurança Pública
0601830009402-211 Operacionalização do Prog. Segurança e Prevenção
21 Secretaria Municipal de Segurança Pública
06 183 0095 2-212 Operacionalização do Prog. Segurança para todos
V –
06 451 0018 2-018 Operacionalização do Prog. Segurança para todos
VI –
15 451 0018 2-018 Locação de Máquinas e Caminhões
Art.5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1° e 2° desta Lei.
Art. 6°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MAGÉ, 27 DE ABRIL DE 2015.
NESTOR VIDAL MORAES NETO
Prefeito
BIO 499