Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2671/2022 Data da Lei 07/06/2022



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LEI Nº 2671, DE 06 DE JULHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA ANTONIA THEOPHILO, o atual Beco da Coruja - Bairro Ipiranga - Praia de Mauá - 5º Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 45/2022
Publicação: BIO 664 de 15.07.2022
(Processo nº 19394/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 45/2022 Mensagem nº
Autoria PARÁ
Data de publicação DCM 07/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 186/2022
Magé, RJ, 06 de julho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 45 de 2022, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 200/2022 e recebido no 30/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2671, de 06 de julho de 2022, que “DÁ denominação de TRAVESSA ANTONIA THEOPHILO, ao atual Beco da Coruja - Bairro Ipiranga - Praia de Mauá, 5º Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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