Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2420/2018 Data da Lei 06/26/2018



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LEI N° 2420, DE 26 DE JUNHO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica desvinculada a Receita, com efeito ex tunc, do ICMS Verde ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2° Os valores já repassados até a sanção desta Lei ao Fundo Municipal de Meio Ambiente oriundos da fonte de receita inserida no Art. 73, VI da Lei 1743/06 devem ser objeto de levantamento pela Secretaria Municipal de Controle Interno para fins de restituição do referido fundo ao tesouro municipal de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.

Art. 3° Em razão do efeito definido no Art. 1° desta Lei, fica desobrigado o Município a proceder com repasse ainda não efetivado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente relativa à fonte de receita o inciso VI do Art. 73 da Lei 1743/06.

Art. 4° Fica revogado o Art. 73, VI da Lei 1743/06.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JUNHO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 38/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 568
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2582 DE 26 DE ABRIL DE 2021




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