Art. 1° Fica instituído do dia 24 de Abril como o DIA MUNICIPAL DO GARI DE MAGÉ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA MUNICIPAL
BIO 292
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.