Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2453/2019 Data da Lei 04/02/2019



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LEI N° 2453, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras correlatas providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para inclusão na LOA/2019, Lei Municipal n°. 2444/2018, os seguintes projetos:

I- Acesso SUAS trabalho – ACESUAS – Valor máximo: R$ 260.000,00

II- Aprimora rede de cadastro nacional da entidade AS – APREDECNEAS – Valor Máximo: R$ 1.000,00

III- Programa Criança Feliz – Valor Máximo: R$ 610.000,00

IV- Transferência para a Pestalozzi – Emenda Federal – Valor Máximo: R$ 100.000,00

Parágrafo único. O crédito especial estabelecido no CAPUT deste artigo estará limitado aos valores descritos em seus incisos, podendo ainda ser utilizado como fonte da suplementação das dotações criadas, nos casos em que houver necessidade, o superávit financeiro de exercício anterior devidamente comprovado na conta do projeto.

Art. 2° Para os fins desta Lei, fica ainda autorizada a adequação da previsão de Receitas para inclusão de Rubricas Orçamentárias necessárias à classificação de eventual arrecadação no exercício.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 02 DE ABRIL DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 004/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/15/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°586
Forma de Vigência Sancionada







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