Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2867/2023 Data da Lei 12/20/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2867, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM, terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Administração (CONAD);

b) Conselho Fiscal (CONFI).

II - Órgão Executivo:

a) Diretoria de Previdência Social (DPS).”

Art. 2º Acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 6º-A. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé – IPMM, será composto de 03 (três) membros, com seus respectivos suplentes, sendo 02 (dois) servidores efetivos da ativa e um representante dos servidores aposentados e dos pensionistas, cujo mandato será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º Os representantes dos ativos serão indicados pelo chefe do Poder Executivo.

§ 2º O representante dos aposentados e pensionistas será indicado pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM.

§ 3º O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus integrantes, o seu Presidente.

§ 4º Os servidores indicados para o Conselho Fiscal não serão afastados do cargo, tendo suas faltas abonadas nas ausências ao trabalho nos dias de reunião.

§ 5º O Conselho Fiscal funcionará extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, devendo reunir-se ordinariamente, mensalmente.

§ 6º Compete ao Conselho Fiscal:

I - elaborar o relatório mensal de atividades e encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Administração para manifestação;

II - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual do IPMM;

III - analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração - CONAD para aprovação e acompanhamento de a sua execução;

IV - acompanhar a execução orçamentária anual;

V - fiscalizar a execução da Política Anual de Investimentos;

VI - fiscalizar a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários;

VII - fiscalizar a estrita aplicação da legislação previdenciária referentes aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;

VIII - requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições junto à Presidência do RPPS municipal;

IX - realizar apontamentos sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas a serem adotadas para a sua correção;

X - opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo ao Conselho de Administração - CONAD ou pela Diretoria Executiva.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 20 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 225/2023
Publicação: BIO EXTRA de 21.12.2023
(Processo nº 36354/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 225/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/21/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 464/2023
Magé, RJ, 20 de dezembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 225 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 491/2023 e recebido em 20/12/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2867, de 20 de dezembro de 2023, que “DÁ nova redação ao art. 5º e acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 2579, de 21 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica e do Quadro Geral de Pessoal Comissionado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM” e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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