Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2298/2016 Data da Lei 06/03/2016



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LEI N° 2298, DE 03 DE JUNHO DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica modificado o Emblema do Município de Magé, passando a forma constante do anexo I desta lei.

Art. 2° Fica modificado o Slogan do Município de Magé, passando a ter por conteúdo os seguintes dizeres: “A força do povo é a energia do povo!

* Art. 2º Define o slogan e o emblema do Município de Magé, que passa a ser o seguinte: “Governando Com Amor!”, na forma do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o emblema e o slogan do Município através de Decreto.

* Nova redação dada pela LEI Nº 2908, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Art. 3° O símbolo e o Slogan de que trata a presente Lei, poderão ser usados separadamente ou em conjunto, em qualquer equipamento urbano, nos uniformes dos servidores e alunos da rede Municipal de Educação, bem como em qualquer ocasião, como forma de representatividade dos atos da Administração Pública.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 03 DE JUNHO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO
Com nova redação dada pelo Art. 4º, que dá
nova redação ao art. 2º da Lei nº 2298/2016.



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 06/15/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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