Art. 1° Fica modificado o Emblema do Município de Magé, passando a forma constante do anexo I desta lei.
Art. 2° Fica modificado o Slogan do Município de Magé, passando a ter por conteúdo os seguintes dizeres: “A força do povo é a energia do povo!”
* Art. 2º Define o slogan e o emblema do Município de Magé, que passa a ser o seguinte: “Governando Com Amor!”, na forma do anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o emblema e o slogan do Município através de Decreto.
* Nova redação dada pela LEI Nº 2908, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Art. 3° O símbolo e o Slogan de que trata a presente Lei, poderão ser usados separadamente ou em conjunto, em qualquer equipamento urbano, nos uniformes dos servidores e alunos da rede Municipal de Educação, bem como em qualquer ocasião, como forma de representatividade dos atos da Administração Pública.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 03 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITO
ANEXO ÚNICO Com nova redação dada pelo Art. 4º, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2298/2016.