Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2527/2020 Data da Lei 03/25/2020



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LEI Nº 2527, DE 25 DE MARÇO DE 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adotar medidas emergenciais necessárias com vistas ao controle da comunicação pelo COVID-19, podendo ser, dentre outras, as seguintes:

I - Aquisição de materiais ou contratação de serviços necessários à garantia de segurança à saúde dos cidadãos, servidores públicos e usuários de serviços públicos atendendo aos critérios estabelecidos na legislação, com vistas ao controle da transmissão e do tratamento dos casos COVID-19;

II - Promoção da adequação de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, controle de circulação de pessoas e de cargas horárias de trabalho dos servidores municipais;

III - Definição de horários especiais de funcionamento ou fechamento de setores da administração municipal, desde que não sejam necessários ao atendimento da situação de crise do COVID-19;

IV - Definição de horários especiais de circulação de ônibus das linhas municipais;

V - Fechamento de equipamentos públicos, tais como praças, escolas, ginásios poliesportivos e quaisquer outros cujo funcionamento não seja essencial ao atendimento das medidas de prevenção ao COVID-19;

VI - Aquisição de materiais ou equipamentos necessários ao atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19, bem como, aos casos suspeitos.

Parágrafo único. As medidas a serem adotadas deverão ser objeto de Decreto do Executivo cujos termos serão aditados de acordo com o interesse público e as definições desta legislação.

Art. 2º Ficam concedidos poderes especiais ao Chefe o Poder Executivo para promover mediante Decreto a adoção de medidas que garantam a melhor priorização da aplicação dos recursos públicos para atendimento das ações relacionadas à pandemia do COVID-19.

Parágrafo único. Os poderes especiais concedidos na forma do CAPUT deste artigo poderão estar relacionados às seguintes ações:

I – Suspensão da vigência de contratos formalizados de acordo com as disposições da Lei 8666/93 e 10.520/2002 e outras relacionadas a licitações públicas;

II – Suspenção dos contratos por prazo determinado de servidores de áreas não relacionadas ao atendimento das medidas emergenciais do COVID-19;

III – Rescisão de contratos relacionados a despesas não vinculadas às medidas de atendimento à pandemia do COVID-19;

IV – Transparência temporárias de cargos ou pessoal entre setores para alocação de equipe para atendimento à situação de crise;

IV - Emissão de regulamentos para definição de horários especiais de funcionamento, contratação temporária de pessoal e outros relacionados ao funcionamento da Administração para atendimento às medidas emergenciais do COVID-19;

V – Compra de veículos para transporte de passageiros, desde que pelo preço de mercado, por meio de procedimento emergencial;

VI – Compra de materiais, equipamentos e outros insumos necessários à prevenção ou ao atendimento da situação de crise por meio de procedimento emergencial;

VII – Paralização de funcionamento de órgãos municipais não essenciais ao atendimento da crise do COVID-19;

VIII – Extinção de cargos e substituição por outros com vistas ao atendimento da crise do COVID- 19;

Art. 3º O chefe do Poder Executivo deverá adotar medidas necessárias ao atendimento da população carente e dos alunos da rede pública municipal no que se refere ao oferecimento de alimentação, condições de higiene e saúde básicas durante o período que perdurar a crise do COVID-19;

Art. 4º Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais para cobertura das despesas referentes à presente autorização, limitando-se a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE MARÇO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 03/30/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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