A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.365/2000, de Criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, como Órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de acordo com a Resolução/CD/FNDE nº. 38 de 16/07/2009, que passando ter a seguinte determinação.
Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I – Um representante indicado pelo Poder Executivo;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.
PREFEITO