Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2417/2018 Data da Lei 06/26/2018



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LEI N° 2417, DE 26 DE JUNHO DE 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1° Fica determinado, que todos os estabelecimentos comerciais e Órgãos Públicos do Município, tenham rampas de acesso para cadeirante ou com mobilidades reduzidas.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto;

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE JUNHO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 031/2018 Mensagem nº
Autoria ANDRE LOPES
Data de publicação DCM 08/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 570
Forma de Vigência Sancionada







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