Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação estabelecer instrução normativa as unidades escolares para que estabeleça orientações acerca das comemorações aos patronos homenageados.
Art. 2° Esta data terá objetivo de homenagear e divulgar a história do patrono de cada unidade de ensino através de atividades como: palestras, entrevistas, exposições, pesquisas, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 111/2023 Magé, RJ, 31 de março de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 15 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA , encaminhando através do Ofício 81/2023 e recebido em 29/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2744, de 31 de março de 2023, que “INSTITUI o "DIA PATRONO DA ESCOLA", nas unidades de ensino no âmbito do Município.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé