Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2744/2023 Data da Lei 03/31/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2744, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído na data do nascimento do homenageado o "DIA DO PATRONO DA ESCOLA", nos estabelecimentos da Rede Municipal de ensino fundamental do Município de Magé.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação estabelecer instrução normativa as unidades escolares para que estabeleça orientações acerca das comemorações aos patronos homenageados.

Art. 2° Esta data terá objetivo de homenagear e divulgar a história do patrono de cada unidade de ensino através de atividades como: palestras, entrevistas, exposições, pesquisas, dentre outras.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 15/2023
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 8073/2023)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 15/2023 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 111/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 15 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA , encaminhando através do Ofício 81/2023 e recebido em 29/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2744, de 31 de março de 2023, que “INSTITUI o "DIA PATRONO DA ESCOLA", nas unidades de ensino no âmbito do Município.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example