Art. 1º Fica denominada de Rua JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, atual servidão entre os lotes 92 e 99 no Bairro Guarani - Santo Aleixo - 2º Distrito de Magé.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 187/2022 Magé, RJ, 06 de julho de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 57 de 2022, de autoria do Vereador TITA, encaminhando através do Ofício 213/2022 e recebido no 30/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2672, de 06 de julho de 2022, que “DÁ denominação de RUA JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR a atual servidão entre os lotes 92 e 99 no Bairro Guarani - Santo Aleixo - 2º Distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé