1 – DEPARTAMENTO EXECUTIVO
I – 01 Secretária Municipal de Trabalho, Emprego, Habilitação e Geração de Renda, Índice AP, cujas atribuições serão as seguintes:
a) Dirigir a Secretaria do Trabalho, Emprego, Habitação e Geração de Renda exercendo sua administração superior;
b) Coordenar os convênios no âmbito da Secretaria;
c) Autorizar despesas ordinárias e extraordinárias da Secretaria;
d) Definir o plano de ações da Secretaria;
e) Manter o Prefeito informado dos assuntos referentes ao trabalho no âmbito Municipal.
II – 01 Coordenador do Trabalho, Índice DA-2, cujas atribuições serão as seguintes:
a) Assessorar o Secretario no que lhe for solicitado;
b) Efetuar a lotação dos servidores na secretaria, conforme orientação do Secretário;
c) Executar o plano de Ação da Secretaria.
2 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL