Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1988/2009 Data da Lei 07/09/2009



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LEI N°1988, 09 DE JULHO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada, neste Município, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Habitação e Geração de Renda, que será composta do Secretário e dos órgãos que integram que integram e sua estrutura.

Art. 2° O Regime da Secretaria do Trabalho, Emprego, Habitação e Geração de Renda do Município, será aprovado por Decreto pelo Prefeito do Município.

Art. 3° Compete á Secretaria de Trabalho, Emprego, Habitação e Geração e Renda do Município:

Art. 4° A Secretaria do Trabalho, será constituída na forma seguinte:

I – 01 Supervisor do Trabalho, Índice DA-3, cujas atribuições serão as seguintes:

a) Exercer a Fiscalização da Secretaria no âmbito do Município;

b) Emitir relatório de atividades ao Secretário

Art. 5° A remuneração prevista neste artigo será reajustada nos mesmos percentuais e datas dos reajustes gerais de vencimentos do funcionalismo Municipal.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 09 de julho de 2009.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 049/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 319
Forma de Vigência Sancionada







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