A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ ROCHA, a atual Rua que dá acesso ao Bairro do Batatal, localizada entre as Ruas Araruama e Duas Barras– Santo Aleixo – 2º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.
PREFEITO
BIO 325